02099nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200006700056311004400123330151700167461009601684606002601780606003901806606002501845606002701870700003201897372004 a20050118u y0pory50 ba aeng aComunicação social e políciafFrancisco Teixeira da Mota a(*) Resumo inserto no próprio artigo. aO autor baseia a intervenção, que serviu de base ao presente artigo, na sua experiência de advogado, em especial nos casos de abuso de liberdade de imprensa. Partindo do respectivo enquadramento constitucional, o autor procura definir o que é a polícia e o que é a comunicação social, salientando as respectivas funções e a importância de termos constitucionalmente asseguradas, de uma forma particularmente relevante, a liberdade de informação, dividida em três vertentes: o direito a informar, a informar-se e a ser informado. Definidos os dois elementos do binómio, o autor analisa a interactividade entre a comunicação social e a Polícia Judiciária, sublinhando a importância da comunicação da actuação da polícia e abordando a forma como a mesma se processa. Debruça-se, de seguida, sobre o segredo de justiça, a função do mesmo, a natureza excessiva do regime vigente entre nós e o choque entre os interesses da investigação e da privacidade ou do bom nome dos implicados com a necessidade de informar e o direito a saber. No desenvolvimento dessa temática são ainda abordados diversos aspectos do crime de violação de segredo de justiça. Por último, o autor refere-se a áreas em que a Polícia Judiciária podia enaltecer mais a sua imagem, salientando o combate à corrupção e à criminalidade ambiental. Do texto constam ainda as respostas do autor a diversas questões que lhe foram suscitadas pela audiência. cLouresdJulho-Dezembro 2004vIII Série, n.º4tPolícia e Justiçax0870-4791pp. 61-89 aLIBERDADE DE IMPRENSA aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS aSEGREDO DE JUSTIÇA aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aMOTAbFrancisco Teixeira da