01677nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200012200056311004000178330112300218461010101341606002801442606003101470700003001501371989 a20050106u y0pory50 ba apor aAs formas de tutela urgente previstas no Código de Processo nos Tribunais AdministrativosfMaria Fernanda Maçãs aResumo inserto no próprio artigo. aIntrodução: os processos urgentes autónomos e as providências cautelares. I.Processos urgentes autónomos - título IV.1. Categorias. 2. Breve análise de alguns processos urgentes. 2.1. Contencioso pré-contratual. 2.2. Intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2.3. Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. II. Processos cautelares - Título V. A - Análise geral das linhas fundamentais da Reforma de 2002 em sede de tutela cautelar. 1. Os princípios nucleares. 1.1. Princípio da tutela judicial efectiva. 1.2. Princípio da justiça material. 1.3. Princípio da proporcionalidade. 2. A urgência. 2.1. Antecipação do juízo sobre o mérito da causa. 2.2. Garantias das providências. 2.2.1. Proibição de executar o acto administrativo. 2.2.2. Decretamento provisório da providência. B- Análise em especial de algumas providências cautelares tipificadas. 1. Providências relativas a procedimentos de formação de contratos. 2. Regulação provisória do pagamento de quantias. cLisboadOutubro-Dezembro 2004vV.25,n.100tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.41-70 aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO aMAÇÃSbMaria Fernanda