01659nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007000056311011100126330108200237461009401319606002801413606002301441606001901464700001801483371980 a20041228u y0pory50 ba aeng aCrisis intervention for law enforcement negotiatorsfChuck Regini aDisponível também em: https://leb.fbi.gov/2004-pdfs/leb-october-2004. Acedido a 11 de Setembro de 2013. aOs diversos tipos de incidentes com que os funcionários de polícia se vêm confrontados actualmente, exigem um conhecimento muito específico de técnicas de intervenção. Por "crisis intervention" entende-se um tipo de intervenção psicológica a curto prazo utilizada pelos negociadores de polícia para ajudar os indivíduos que experimentam temporariamente emoções extremas, reconhecendo-as, corrigindo-as e fazendo-lhes frente. Este tipo de intervenção que se estabelece entre negociador e indivíduo emocionalmente transtornado, é constituido por 6 elementos que devem ser tidos em conta pelo negociador: empatia; capacidade de escuta e de comunicação; atitude de aceitação e neutralidade; atribuição de responsabilidade ao indivíduo pelos seus actos; reenquadramento da situação emocionalmente perturbante procurando os aspectos positivos; procura de alternativas para resolução do problema. A contínua formação dos funcionários de polícia nestas técnicas levará a resultados cada vez mais satisfatórios. cWashingtondOctober 2004vVol. 73, n. 10tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp. 1-6 aNEGOCIADOR DE POLÍCIA aTÉCNICA POLICIAL aESTADOS UNIDOS aREGINIbChuck