01966nam a2200157 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012100067330139600188461008101584606002901665606002101694700004001715995005301755371953 a371953 a20041206u y0pory50 ba apor aA assinatura dinâmica face ao regime jurídico das assinaturas electrónicasfFrancisco Carneiro Pacheco Andrade aCom os avanços tecnológicos, os tradicionais meios de comunicação, habitualmente, em suporte de papel, têm vindo a dar lugar a uma série de procedimentos electrónicos, seja para processamento, comunicação ou arquivo de mensagens. Esta nova realidade colocou questões quanto à forma de validar os documentos produzidos por este processo, sendo necessário considerar outras formas de assinar, adaptadas aos recentes ambientes electrónicos em que as actividades se passaram a desenvolver. A assinatura electrónica, passa, assim, a ser uma das formas de "autenticar" documentos electrónicos. De entre todas as tecnologias até agora apontadas como passíveis de assegurar electronicamente as funções de assinatura, distinguem-se dois tipos de métodos, o chamado método digital (utiliza técnicas criptográficas) e o chamado método biométrico (utiliza técnicas biométricas); ultimamente outro meio alternativo se vem juntando, o designado método da assinatura dinâmica. É neste contexto e à luz do regime jurídico português das assinaturas electrónicas, que o autor se propõe observar em que medida este novo método está abrangido pelo direito positivo português, de modo a poder ser utilizado, quer no que se refere à validade da assinatura assim produzida, quer no que se refere ao valor de prova da mesma em tribunal. cBragadMaio-Agosto 2004vV.53,n.299tScientia Ivridicax0870-8185pp.347-367 aASSINATURA ELECTRÓNICA aDIREITO POSITIVO aANDRADEbFrancisco Carneiro Pacheco 1052022-06-069399734aPJcPJn2022-06-06o0rAP