01726nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200002900067330115000096461007601246606002101322606002401343606001301367606003001380606002501410606001601435700001601451995005301467371899 a371899 a20041020u y0pory50 ba aeng aRing leadersfGary Mason aO desenvolvimento das telecomunicações no âmbito forense tornou-se num importante instrumento de investigação, proporcionando ao serviço policial novos desafios. Neste contexto, as informações contidas nos telemóveis podem tornar-se elementos essenciais numa investigação criminal. As novas potencialidades dos telemóveis permitem localizar com exactidão suspeitos e vítimas de crimes em qualquer momento; mais, o advento da tecnologia dos telemóveis da 3.ª geração, possibilita o acesso à Internet, podendo os utilizadores fazer o "download" de imagens, enviar mensagens de vídeo, etc, a partir de um número infindo de fontes digitais; essa tecnologia é igualmente utilizada pelos criminosos que, apoveitando habilmente a forma de não serem descobertos, cometem diversos tipos de crimes, desde fraudes a crimes de pedofilia, entre outros. Dominando estas novas tecnologias, os funcionários de polícia poderão não só levar a cabo, de uma forma reactiva, uma investigação contra um criminoso, como também proceder à sua detecção proactiva em operações contra criminosos alvo. cLondond1 October 2004vV.112,n.5793tPolice Reviewx0309-1414pp.29-30 aTELEFONE MÓVEL aCRIME INFORMÁTICO aINTERNET aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aTELECOMUNICAÇÕES aREINO UNIDO aMASONbGary 1052022-06-069399680aPJcPJn2022-06-06o0rAP