01226nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200009800056330076900154461010000923606002301023606002501046700002101071371897 a20041019u y0pory50 ba apor aBreves notas sobre a penalização do pequeno tráfico de estupefacientesfVítor Pereira aNa abordagem feita ao tráfico de estupefacientes (o realizado em grande escala e o designado por pequeno tráfico), bem como à aplicável legislação penal portuguesa, o autor coloca algumas questões para reflexão: a 1.ª questão prende-se com as diferentes interpretações de "pequeno tráfico" (tráfico de menor gravidade, tráfico do consumidor), o qual deve ser punido de forma mais leve do que o previsto no artigo 21.º do DL 15/93, de 22/01 (Lei da Droga). Para tal, são citados diversos exemplos de situações dúbias quanto às circunstâncias em que o tráfico se processa e quanto à aplicação das respectivas penas. Na sequência destes considerandos, sugerem-se algumas alterações legislativas nesta matéria. cLisboadJulho-Setembro 2004vV.25,n.99tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.137-153 aTRÁFICO DE DROGA aLEGISLAÇÃO PENAL aPEREIRAbVítor