01704nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200012300056330118200179461009401361606002101455606001301476606001601489700002301505701001801528371879 a20041007u y0pory50 ba aeng aLiving in the shadow of prisonelessons from the canadian experience in decarcerationfJulian V. Roberts, Thomas Gabor aVários países, como por exemplo o Reino Unido, sofreram recentemente um aumento na população prisional, facto que levou a reequacionar novas alternativas à pena de prisão. Neste âmbito, o actual "Criminal Justice Bill 2002" do Reino Unido, passou a prever a figura da prisão suspensa (suspended term of imprisonment), a qual constitui uma forma de pena condicional (conditional sentence). Embora haja diversas penas condicionais em muitos países ocidentais, a experiência do Canadá destaca-se de uma forma significativa. Assim, em 1996 foi introduzida uma pena condicional de prisão, com vista a substituir o actual regime de reclusão: o delinquente é condenado a uma pena de prisão, mas fica com a pena suspensa enquanto viver em comunidade, sob vigilância. Se satisfizer um conjunto de condições, o delinquente que cumpre penas condicionais, não passará, na realidade, tempo nenhum em instituições correccionais. O presente artigo avalia a eficácia desta sanção até à presente data, verificando-se que a aplicação de pena condicional causou uma queda significativa no número de delinquentes em regime de reclusão. cOxforddJanuary 2004vV.44,n.1tBritish Journal of Criminology (The)x0007-0955pp.92-112 aPENA DE PRISÃO aCANADÁ aREINO UNIDO aROBERTSbJulian V. aGABORbThomas