01274nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015200056330059600208461009700804606002300901606002100924606001300945606003200958606003800990606003101028700003301059371797 a20040728u y0pory50 ba apor aA Constituição Europeia e a questão do Procurador Europeuea Eurojust, embrião de um futuro Procurador EuropeufJosé Luís Lopes da Mota aA cooperação judiciária em matéria penal no espaço único europeu, foi consagrada na legislação da União Europeia. Neste sentido, o articulista tece considerandos relativamente à figura do Procurador Europeu, nomeadamente, no que se refere à sua articulação com o processo de cooperação judiciária em matéria penal. Igualmente reflecte sobre a criação de uma Constituição Europeia e sobre o papel da Eurojust - o primeiro órgão europeu dotado de competências próprias e de capacidade para interferir nos sistemas de justiça penal nacionais. cLisboadAbril-Junho 2004vV.25,n.98tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.111-127 aPROCURADOR EUROPEU aUNIÃO EUROPEIA aEUROJUST aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aMOTAbJOSÉ Luís Lopes da