01519nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009000067311000900157330091900166461009701085606002101182606001601203606001901219606000901238700002501247995005301272371796 a371796 a20040728u y0pory50 ba apor aHistória jurídico-legislativa da prostituição em PortugalfAlexandra Oliveira a(*). aO presente artigo constitui um resumo de parte de uma tese de Mestrado em Psicologia defendida pela autora. Iniciando a sua exposição, a autora apresenta uma perspectiva histórica sobre os primeiros sinais de prostituição no mundo. Esta, apesar das disposições jurídicas, legislativas, sociais ou clericais que ao longo do tempo foram surgindo, nem sempre foi considerada estigmatizante. Relativamente a Portugal em termos jurídico-administrativos, reconhecem-se historicamente quatro períodos legislativos que se identificam e desenvolvem: 1. Primeiro período: até 1853 - legislação avulsa e pré-regulamentarismo. 2. Segundo período: de 1853 até 1962 - regulamentarismo. 3. Terceiro período: de 1963 até 1982 - probicionismo. 4. Quarto período: de 1983 até à actualidade- despenalização. A autora termina, apontando possíveis futuras orientações legislativas. cLisboadAbril-Junho 2004vV.25,n.98tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.145-156 aPROSTITUIÇÃO aSEXUALIDADE aLEGISLAÇÃO aTESE aOLIVEIRAbAlexandra  1052022-06-069399577aPJcPJn2022-06-06o0rAP