01306nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200006200056311001200118330078800130461009400918606001701012606003001029606003001059606002701089700002001116371662 a20040330u y0pory50 ba apor aObras de arte e investigação criminalfCarlos Farinha aCD 296. aNo âmbito do direito penal e da investigação criminal o articulista começa por definir o conceito de obra de arte para de seguida fazer uma abordagem à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC - Lei de Organização da Investigação Criminal), a qual atribui competências investigatórias à PJ na "criminalidade contra as obras de arte". Tratando-se de uma criminalidade pontuada pela plurilocalização da acção, o papel e o tratamento da informação criminal é fundamental para os investigadores, sem esquecer a componente da formação que deverá ser permanente e específica, com vista à identificação por parte desses mesmos investigadores de uma série de elementos (marca de contrastaria, identificação do original/cópia, etc.). cLisboadNovembro-Dezembro 2003vN.29tBoletim da Ordem dos Advogadosx0873-4860pp.42-44  aOBRA DE ARTE aTRÁFICO DE OBRA DE ARTE aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aFARINHAbCarlos