01221nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008300056330071400139461008000853606003500933606003400968606002801002606001401030700001901044371657 a20040326u y0pory50 ba apor aCartões electrónicos de identificaçãoeprós e contrasfLuís Barros aEm Portugal e, de acordo, com dados da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) os pedidos de autorização de tratamento de dados pessoais, tendo em vista o uso de cartões electrónicos de identificação, destinam-se a controlar acessos (entradas e saídas) e a assiduidade em locais de trabalho. Ao proibir a "atribuição de um número nacional único aos cidadãos" a Constituição portuguesa revela um sério obstáculo na adopção do dito cartão electrónico de identificação. Além da proibição contemplada na Constituição, é ainda referida, no âmbito da preservação da privacidade do cidadão, a questão da interconexão de dados pessoais. cLisboadMarço 2004vN.88tInter.face Administração Públicapp.38-39 aDOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO aCARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO aPROTECÇÃO DOS DADOS aBIOMETRIA aBARROSbLuís