01079nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200006000056311000800116330062400124461006900748606002600817606002500843606002700868700002600895371639 a20040316u y0pory50 ba apor aNatureza da actuação policialfManuel M. G. Valente a(*) aActualmente, a polícia é considerada não como um instrumento de poder exercido de forma totalitária, mas sim é e deve ser um instrumento de conciliação entre os três poderes: político, judicial, executivo. De acordo com estes princípios, o autor tece considerações sobre a natureza da actuação policial, concluindo que "a natureza da polícia é híbrida e complexa como as suas próprias funções, mas está dotada de democraticidade e de legalidade, assente no pilar do respeito pela dignidade da pessoa humana, que lhe cumpre defender e garantir, mesmo contra os abusos do poder". cLisboadMarço-Abril 2002vV.134tPolícia Portuguesapp.21-24 aACTUAÇÃO POLICIAL aPODERES DE POLÍCIA aCOMPETÊNCIA POLICIAL aVALENTEbManuel M. G.