01179nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200012700056330067800183461007600861606001600937606000900953606002100962700001800983701002001001371448 a20031006u y0pory50 ba afre aProtection juridique de l'euro et protection technique des pièces contre le faux monnayagefClaude Lecou, Yannis Xenakis aCom a entrada em circulação da moeda única europeia, a protecção da mesma deverá ser assegurada através dos mecanismos responsáveis da União Europeia. Neste sentido, o Conselho adoptou em 28 de Julho de 2001 um regulamento comunitário que institui, no âmbito jurídico, procedimentos tendo em vista a recolha, armazenamento e troca de informações sobre as contrafacções. Um outro regulamento, designado por regulamento 1338/2001, diz respeito a um conjunto de disposições que visam particularmente a protecção da moeda metal. O "Centre Technique et Scientifique Européen" (CTSE), desempenha um papel chave na protecção da moeda. cLouvain-la NeuvedJuillet-Août-Septembre 2002vV.10,n.36tAgonpp.6-8 aMOEDA FALSA aEURO aUNIÃO EUROPEIA aLECOUbClaude aXENAKISbYannis