01665nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014300056311000800199330095200207461011101159606003601270606002101306606001801327606003201345606003701377606002601414700003101440371446 a20031002u y0pory50 ba apor aO mandado de detenção europeu - na via da construção de um sistema penal europeueum passo ou um salto?fAnabela Miranda Rodrigues a(*) aA construção de um espaço penal europeu constitui um meio para criar um "espaço de liberdade, de segurança e de justiça", no âmbito da União Europeia. A autora do artigo, ao fazer uma análise do regime do mandado de detenção europeu, tece considerações e observa em que medida os aspectos abaixo referidos deste regime, colocam em evidência os desequilíbrios entre a necessidade de eficácia na luta contra o crime na União Europeia e as exigências de protecção dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão europeu. Neste âmbito, revê e comenta as seguintes questões: o mandado de detenção europeu: primeira concretização do princípio do reconhecimento mútuo. Simplificação do processo de entrega. Condições de entrega. A questão da dupla incriminação (e a territorialidade). A supressão da cláusula de não-descriminação. O equilíbrio liberdade-segurança. cCoimbradJaneiro-Março 2003vAno 13, n. 1tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 27-63 aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU aUNIÃO EUROPEIA aDIREITO PENAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS aDIREITOS FUNDAMENTAIS aRODRIGUESbAnabela Miranda