01471nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008200056330094900138461009401087606001001181606002501191606002301216606002701239606001301266700002201279371429 a20030922u y0pory50 ba afre aTravail pénitentiaire et sécurité sociale du détenufCh. Vanderlinden aAs funções do trabalho prisional têm sido por várias vezes definidas e comentadas. Alternadamente ou ao mesmo tempo, o trabalho prisional tem desempenhado as funções de expiação, de meio de manutenção da disciplina, de contribuição para a conservação dos estabelecimentos prisionais, de transformação dos estabelecimentos prisionais em empresas rentáveis, ou pelo menos, numa forma de reduzir os custos do seu funcionamento, de meio de suavizar a severidade do regime prisional, de participação nos trabalhos públicos, de punição, de intimidação, de tratamento ou formação, ou de uma forma de os detidos passarem o tempo. Na primeira parte do artigo observa-se a natureza da relação do trabalho prisional entre detido e "empregador". Na segunda parte observa-se o regime da segurança social do detido, e dos respectivos direitos sociais, bem como as condições de acesso ao trabalho. cBruxellesdMay 2003vN. 5tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp. 626-686 aPRESO aTRABALHO DO RECLUSO  aSEGURANÇA SOCIAL aREGIME PENITENCIÁRIO aFRANÇA aVANDERLINDENbCh.