01786nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005500067330123500122461008201357606002101439606002701460606003101487606001301518700002001531995005301551371419 a371419 a20030915u y0pory50 ba aeng aHate crimeea canadian perspectivefJulian Fantino aOs crimes por ódio (hate crimes) apresentam-se sob várias formas e provocam graves consequências, quer directamente nas vítimas, quer em toda a comunidade. Em muitos casos representam a voz da intolerância e do fanatismo com o fim de molestarem e intimidarem alguém, seja devido à sua raça, etnia, origem, religião, orientação sexual ou incapacidade. A forma como os funcionários de polícia respondem a este tipo de crime, torna-se, consequentemente, de grande importância. Em 1998 a "International Association of Chiefs of Police" (IACP) realizou uma cimeira sobre a temática do crime por ódio na América, da qual resultou a aprovação de 46 recomendações destinadas a abordar um conjunto de áreas importantes como a prevenção, a resposta e a avaliação da eficácia da aplicação de medidas específicas. O problema dos crimes por ódio foi igualmente equacionado em termos da necessidade de se reunir um conjunto de elementos críticos, inclusive, uma recolha de dados concisa sobre este tipo de criminalidade, por forma a identificá-la, classificá-la e puni-la através do sistema de justiça penal. Observou-se também a relação crime por ódio e Internet. cWashingtondAugust 2003vV.70,n.8tPolice Chief (The)x0032-2571pp.36-38, 93 aCRIME POR ÓDIO aPOLÍCIA E COMUNIDADE aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aCANADÁ aFANTINObJulian 1052022-06-069399200aPJcPJn2022-06-06o0rAP