01792nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007900067311012600146330115300272461008901425606002201514606001901536606001401555995005301569371276 a371276 a20030527u y0pory50 ba aeng aPublic awareness advisory regarding "4-1-9" or "advance fee fraud" schemes aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=654Acedido em 12 de Abril de 2007. aOs esquemas fraudulentos designados por "advance fee fraud", conhecidos internacionalmente por "4-1-9 schemes" (por violarem o artigo 419.º do código penal da Nigéria), são perpetrados de formas criativas e inovadoras, como sejam: "Fund transfer" (transferência de fundos); "c.o.d. of goods and or services" (bens ou serviços pagos na entrega); "real estate ventures" (especulação comercial com bens imobiliários); "purchases of crude oil at reduced prices" (compras de petróleo bruto a preços reduzidos); "beneficiary of a will" (beneficiários de um testamento); "recipient of an award" (beneficiários de um prémio); "paper currency conversion" (conversão de moeda-papel). Desenvolve-se esta temática, descrevendo-se o modus operandi que fazem parte de esquemas fraudulentos utilizados habitualmente na Nigéria. Algumas destas fraudes apresentam-se na forma de: "morte de estrangeiro rico"; "contrato governamental sobre-facturado"; "dinheiro mal ganho"; "investidor com sorte"; "percentagem no mercado de valores"; "carta de crédito", "fax contendo ameaças de morte"; "funcionário de polícia prestável". cChicagodMay 2003vV.19, n. 73tCrime and Justice Internationalx1096-8733pp. 14-16 aFRAUDE FINANCEIRA aMODUS OPERANDI aNIGÉRIA 1052022-06-069399057aPJcPJn2022-06-06o0rAP