01711nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200005400056311012600110330105900236461009501295606000801390606003301398606003001431606001501461606001001476700001501486701001601501371195 a20030402u y0pory50 ba aeng aThe future of DNA evidencefJeff Wise, Richard Li aDisponível em: https://www.cjcenter.org/cjcenter/publications/cji/archives/cji.php?id=620Acedido em 12 de Abril de 2007. aUm dos processos mais recentes utilizados pela polícia para identificação de pessoas, consiste na análise de ADN. As provas obtidas através dos perfis de ADN têm ganho aceitação e sucesso desde que começaram a ser utilizadas nos tribunais em meados dos anos 80. Na sequência dos avanços tecnológicos, surgiu uma nova técnica, designada por LCN DNA (Low Copy Number DNA), que permite uma análise mais rápida, utilizando quantidades mais pequenas de matéria, sem comprometer a sua integridade. Enquanto que a prova tradicional do ADN é obtida por amostras de sangue, de sémen ou de cabelo, o (LCN) DNA ou "trace DNA", pode ser utilizado em casos em que existe um mínimo de matéria disponível para análise. Sendo particularmente útil nestes casos, este método tem, contudo, limitações e falha, por um lado, por risco de contaminação e, por outro, por o tamanho da amostra ser demasiado pequeno para, o que resta dela após o teste, permitir obter uma fonte independente para avaliar os dados obtidos. cChicagodFebruary 2003vV. 19, n. 70tCrime and Justice Internationalx1096-8733pp. 31-32 aADN aIDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aGENÉTICA aPROVA aWISEbJeff aLIbRichard