01401nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200008000056330088700136461009101023606002201114606002601136606002101162606001901183606001201202700001701214371050 a20030218u y0pory50 ba aeng aAbuse versus speculationethe role of the regulatory authorityfB. V. Kumar aO "Security and Exchange Board of India" (SEBI) criou em 1995 a "Market Surveillance Division", com o objectivo de obter uma visão preventiva das actividades de vigilância das operações de bolsa, não intervindo senão em circunstâncias excepcionais, caso haja informações que levem à suspeição de uso indevido de mercados, ou manipulação dos mesmos, ou ainda de "insider trading"; este facto, a ser constatado, dará lugar a uma investigação. A vigilância eficaz das operações de bolsa constitui, pois, um papel muito importante no que se refere à capacidade de zelar pela segurança, integridade e essência dos sistemas reguladores. Neste âmbito, o estudo de alguns casos de especulação no "Bombay Stock Exchange" dá-nos a conhecer o modus operandi de diversas empresas, alertando ao mesmo tempo, para possíveis futuros casos. cLondondSeptember 2001vVol. 9, nº 1tJournal of Financial Crimex0969-6458pp. 30-39 aCRIME ECONÓMICO aOPERAÇÃO NA BOLSA aBOLSA DE VALORES aMODUS OPERANDI aÍNDIA aKUMARbB. V.