01284nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010300056330074100159461005400900606005900954606003701013606001901050606002101069700003601090371004 a20030205u y0pory50 ba aeng aReport on the implementation of article 209 A in the Member StatesfAlessandro Missir di Lusignano aNa sequência de um pedido formulado pelo Conselho da Europa em Cannes em Junho de 1995, a Comissão preparou um documento definindo a implementação do artigo 209 A nos Estados Membros da Comunidade. Com base nos relatórios efectuados a nível nacional, este estudo comparativo dá informações muito úteis relativamente às inúmeras interpretações de "assimilação" e "cooperação", no que diz respeito a fraudes que lesam os interesses financeiros da comunidade. Entre outras questões abordadas, o referido relatório inclui quadros que indicam as principais medidas a desenvolver nas áreas de detecção, prevenção e acusação relativamente a fraudes perpetradas no seio dos Estados Membros. cLouvain-la NeuvedFévrier 1996vV.11tAgonpp.7 aPROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS DA COMUNIDADE aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS aLEGISLAÇÃO aUNIÃO EUROPEIA aLUSIGNANObAlessandro Missir di