01080nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200004900056330066900105461007100774606002500845606003000870606001200900700002200912370902 a20030116u y0pory50 ba aspa aLa inspección ocular (I)fCarlos Fernandez aSegundo a legislação espanhola, a inspecção ocular deverá ser feita em presença do juiz e consiste num meio de investigação através do qual se efectua o reconhecimento sensorial directo de lugares ou objectos ligados a delitos, por forma a tentar esclarecê-los. Uma vez efectuada, redigir-se-á uma acta da qual constarão os elementos apreciados e que será assinada por todos os que assistirem a essa diligência. Nesta parte do artigo são analisados alguns aspectos técnico-policiais de vários tipos de mortes violentas, aspectos esses que poderão ser utilizados pelos funcionários de investigação destacados para o efeito. cMadriddMayo 1982vN.237tPolicía Españolax0213-4012pp.33-38 aINSPECÇÃO OCULAR aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aESPANHA aFERNANDEZbCarlos