01309nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200005700056330091900113461007301032606003701105606001301142700002001155370656 a20021218u y0pory50 ba afre aL'audition du témoin par la policefJean Montreuil aNeste artigo é feito um estudo subdividido em três partes àcerca da audição da testemunha pela polícia. Na primeira, depois de ser dada a definição daquilo que o código de processo criminal francês entende por testemunha, é feita uma pequena exposição sobre as suas obrigações e sobre os vários tipos de testemunhas existentes. Na segunda parte, são analisados os seguintes pontos: a quem compete a responsabilidade dessa audição, quem pode ser ouvido como testemunha e em que locais , e a maneira como a polícia deverá proceder à audição da testemunha, chamando em especial a atenção para a técnica de execução do processo verbal de audição. Na terceira parte é examinado o valor probatório do testemunho, não só do ponto de vista jurídico, como também em função de factores, tais como os psicológicos, susceptíveis de o falsearem. cParisd1976vN.102tRevue de la Police Nationalex0035-1237pp.25-39 aVALOR PROBATÓRIO DO TESTEMUNHO aFRANÇA aMONTREUILbJean