01093nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200006900056330071100125461007300836606001600909606001300925700002100938370557 a20021209u y0pory50 ba afre aLe rôle du maire en matière de sécuritéfRené Cristini aO domínio de acção dos "maires" em França, em matéria de segurança (termo que neste caso tem uma acepção lata) tem características muito particulares, pois que o "maire" é simultaneamente funcionário da polícia judiciária e autoridade da polícia administrativa. Referem-se as atribuições e poderes que lhe estão cometidos como funcionário da polícia judiciária, e como autoridade de polícia administrativa e apontam-se os meios de acção a que pode recorrer, nomeadamente, os serviços municipais, as forças de polícia, e em caso de necessidade, os próprios administrativos (grupos de defesa, corpos de segurança, comissões de intervenção, etc.). cParisd1977vN.105tRevue de la Police Nationalex0035-1237pp.33-37 aSEGURANÇA aFRANÇA aCRISTINIbRené