01306nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010200067330073900169461009100908606001600999606001301015700002201028701003301050995005301083370554 a370554 a20021209u y0pory50 ba afre aLes méthodes d'action. L'action des particuliersfRoger Bernardini, Marie-Josèphe Cambassedes aFace ao aumento generalizado da criminalidade, as populações vêm sentindo uma necessidade de segurança muito maior, o que pode, até certo ponto, justificar a sua acção pessoal. Assim, perante a existência de uma insegurança geral, qual pode ser a atitude dos particulares?. Em que medida é que a acção de um particular é possível para assegurar a sua protecção e a de outrém?. A intervenção de um particular não irá situar-se no âmbito da acção da polícia?. Até que ponto uma acção deste tipo é ou não legítima?. A estas questões o artigo pretende dar respostas, abordando o assunto sob duas perspectivas: a acção individual e a acção colectiva dos particulares. cParisd1977vN.105, Numero SpécialtRevue de la Police Nationalex0035-1237pp.71-74 aSEGURANÇA aFRANÇA aBERNARDINIbRoger aCAMBASSEDESbMarie-Josèphe 1052022-06-069398335aPJcPJn2022-06-06o0rAP