01382nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200009400056330094100150461007301091606001601164606002301180606001301203700002001216370553 a20021209u y0pory50 ba afre aLes méthodes d'action. L'action répressive. Le point de vue policierfBernard Gravet aA polícia deverá divulgar os seus métodos de acção?. A resposta é afirmativa, quando o método ou os procedimentos utilizados pela polícia têm a ver com o direito. A acção dos investigadores deve necessariamente inscrever-se nos estritos limites da lei penal, dos poderes e obrigações que lhes são reconhecidos pela lei, e mais em geral, no respeito das liberdades individuais. Pelo contrário, a resposta é negativa no que concerne a outros procedimentos que não visem directamente o exercício de um acto de polícia judiciária, no sentido de lei penal, mas constituam formas de proceder, de técnicas, a maior parte das vezes empíricas e destinadas a tornar a sua acção mais eficaz. São abordados alguns métodos utilizados, centrando-se o artigo em dois conceitos principais: os métodos policiais não são intangíveis, e a polícia não é livre de escolher os seus métodos. cParisd1977vN.105tRevue de la Police Nationalex0035-1237pp.63-67 aSEGURANÇA aPRÁTICA POLICIAL aFRANÇA aGRAVETbBernard