01275nam a2200121 4500001000700000100004100007101000800048200011000056330086400166461009201030606001301122700001801135370526 a20021204u y0pory50 ba afre aLes principes d'organisation de la prévention criminelle au sein de la police - parte IIIfE. Schlanitz aA 3.ª e última parte do artigo sobre "os príncipios de organização de prevenção criminal no seio da polícia" ocupa-se dos seguintes aspectos: presença preventiva da polícia-implantação dos serviços e actividades de patrulha; pessoal encarregado de prevenção (polícias ou pessoas contratadas pela polícia em virtude dos seus conhecimentos especiais utilizáveis em matéria de prevenção: psicólogos, assistente sociais, educadores); amplitude do poder discricionário da polícia relativamente à incumbência em acções judiciais, influência e papel deste poder em matéria de prevenção criminal. A terminar, são apresentadas algumas observações, que resumem o essencial das considerações e conclusões extraídas pelo Secretariado-Geral da OIPC-Interpol das respostas ao inquérito enviado. cParisdMai 1978vN.318tRevue Internationale de Police Criminellex0035-3396pp.126-137 aINTERPOL aSCHLANITZbE.