01341nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200014200056311004200198330080700240461012501047606001401172606002101186370508 a20021203u y0pory50 ba apor aRelatório da Comissão Europeia para os problemas criminais sobre determinadas medidas substitutivas das penas privativas de liberdade aElaborado pela Sub-comissão n.º 27 aNos últimos anos, tem-se generalizado a opinião segundo a qual se deve evitar, tanto quanto possível, a aplicação de penas privativas de liberdade, recorrendo-se de preferência a sanções alternativas, previstas na lei, constituídas por medidas não detentivas. No presente artigo,são transcritos dois capítulos de um relatório elaborado pela Comissão Europeia para os Problemas Criminais, sobre determinadas medidas substitutivas das penas privativas da liberdade, o qual foi redigido com base em documentação fornecida por diversos países. É abordada a questão da implementação de medidas alternativas, sendo ainda analisadas algumas dessas medidas postas à disposição dos tribunais, e que foram consideradas particularmente interessantes ou importantes. cLisboad2.º Semestre 1978vN.33tBoletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologiapp.15-60 aPENOLOGIA aSANÇÃO PENAL