01564nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200011700056330092200173461010801095606001501203606001901218606002801237606002801265606001801293606000801311606001101319606001001330700001801340370479 a20021128u y0pory50 ba apor aOs problemas jurídico-penais da criação de uma base de dados genéticos para fins criminaisfHelena Moniz aAo mesmo tempo que no Reino Unido se questiona a possibilidade de recolha de material genético a todos os detidos, coloca-se em Portugal o problema da criação e utilização de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal. À luz da legislação vigente em Portugal, nomeadamente, a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), e admitindo a possibilidade de criação de uma base de dados genéticos com consentimento do titular, bem como a possibilidade de criação de um biobanco, observam-se os problemas de ordem jurídico-penal que desse facto se originam e que se prendem com questões como o direito à reserva da vida privada, o direito à integridade física, o direito à autodeterminação informacional, entre outros. Observam-se, em última análise, as condições sob as quais tal base de dados possa ser construída. cCoimbradAbril-Junho 2002vV. 12, n. 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 237-264 aGENÉTICA aBASE DE DADOS  aPROTECÇÃO DOS DADOS aDIREITO À PRIVACIDADE aDIREITO PENAL aADN aDETIDO aPRESO aMONIZbHelena