01651nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010100067330105500168461007801223606003001301606002001331606001901351700002501370701002101395995005301416370473 a370473 a20021128u y0pory50 ba aeng aA view from New Zealandepolicing in the United StatesfMaurice D. Cummings, Neville B. Trendele aEste artigo é uma pequena abordagem ao sistema policial na Nova Zelândia, realizada por dois funcionários da polícia deste país, depois de estadias nos Estados Unidos da América. São apontadas algumas diferenças existentes entre um departamento de polícia de uma cidade americana e o seu congénere na Nova Zelândia: independência da polícia neo-zelandesa quanto à administração municipal local, daí a diferença no sistema de concessão de fundos; mínima utilização da força (dada a existência de legislação que proíbe a importação e a posse de espingardas, a polícia neo-zelandesa anda normalmente desarmada); acesso por parte dos consultores jurídicos da polícia neo-zelandesa ao processo de elaboração de legislação que tem a ver com problemas da polícia; não exigência de diploma de uma escola superior para candidatura a uma carreira de polícia. São ainda referidos alguns pormenores ligados à assistência médica e apoio psicológico ao pessoal de polícia. cGaithersburgdSeptember 1979vN.9tPolice Chief (The)x0032-2571pp.30-31 aORGANIZAÇÃO POLICIAL aNOVA ZELÂNDIA aESTADOS UNIDOS aCUMMINGSbMaurice D. aTRENDLEbNeville 1052022-06-069398254aPJcPJn2022-06-06o0rAP