01603nam a2200253 4500001000700000100004100007101000800048200022500056330067100281461009800952606002501050606002601075606001601101606002801117606002201145606002401167606001901191606001701210606002501227606001401252606003801266606001301304700003201317370440 a20021126u y0pory50 ba apor aTráfico de pessoasebreve análise da situação em Portugalenotícia do novo protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacionalfEuclides Dâmaso Simões aO autor tece considerações relativamente à legislação portuguesa, nomeadamente Código Penal, que regulamenta os crimes de tráfico de pessoas, em particular de mulheres e crianças; lenocínio; crime sexual. São igualmente objecto de apreciação as linhas estruturantes do novo instrumento de direito internacional designado por Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas (assinada em Palermo, em Dezembro de 2000), contra a criminalidade transnacional organizada, visando prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e crianças. Faz, nalguns pontos, o paralelo entre estas duas legislações. cLisboadJulho-Setembro 2002vV.23,n.91tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.81-93 aTRÁFICO DE PESSOAS aTRÁFICO DE MULHERES aLENOCÍNIO aTRÁFICO DE CRIANÇAS aCRIME ORGANIZADO  aCRIME TRANSNACIONAL aCÓDIGO PENAL aCRIME SEXUAL aAJUDA ÀS VÍTIMAS aPROTOCOLO aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aPORTUGAL aSIMÕESbEuclides Dâmaso