01866nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014800056330119200204461009401396606002301490606001001513606001601523606001801539606002301557606001901580700002001599701002001619701002101639370352 a20021107u y0pory50 ba aeng aDrug dealers, robbery and retaliationevulnerability, deterrence and the contagion of violencefVolkan Topalli, Richard Wright, Robert Fornango aOs traficantes de droga, devido ao seu "status" ilegal, não podem apresentar queixa à polícia na sequência de roubos de droga perpetrados, na maioria, por outros traficantes. Pelo facto, não beneficiam dos efeitos compensatórios de uma justiça formal, sendo, pelo contrário, os processos irregulares de reparação, os únicos meios de fazer justiça. O artigo apresenta os resultados de um inquérito-estudo efectuado a um grupo de traficantes de droga de St. Louis (EUA), recentemente vitimados por roubo de droga e observa a forma com estas vítimas entendem e respondem ao roubo. Os resultados indicam que a retaliação é a resposta preferida, na medida em que atinge 3 objectivos importantes: manutenção da reputação; recuperação das perdas; vingança. Quando os traficantes/vítimas são incapazes ou não procuram a retaliação, recorrem a alternativas menos satisfatórias, como roubar um outro traficante e retomar a venda. As conclusões deste estudo servem igualmente para determinar até que ponto a retaliação, normalmente na forma de agressão violenta e de homicídio, está relacionada com o aumento da violência. cOxforddSpring 2002vV.42,n.2tBritish Journal of Criminology (The)x0007-0955pp.337-351 aTRÁFICO DE DROGA aROUBO aVIOLÊNCIA aVITIMAÇÃO aINQUÉRITO-ESTUDO aESTADOS UNIDOS aTOPALLIbVolkan aWRIGHTbRichard aFORNANGObRobert