01533nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010900067330075000176461010500926606003201031606003301063606002501096606001901121606002101140606002301161606001401184700002601198701002601224995005301250370330 a370330 a20021030u y0pory50 ba afre aLa loi du 8 avril 2002 relative à l'anonymat des témoinsfMarie-Aude Beernaert, Damien Vandermeersch aNo âmbito das medidas governamentais destinadas a lutar contra a grande criminalidade organizada, o legislador belga acaba de introduzir um regime legal para a audição de testemunhas sob anonimato, em matéria penal. Trata-se da Lei de 8 de Abril de 2002 relativa ao anonimato de testemunhas. No âmbito de aplicação desta lei, cabe referir algumas questões com ela relacionadas, designadamente: a sua aparente contradição com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; a situação anterior no direito belga, no que respeita à regulamentação da audição de testemunhas; o âmbito de aplicação desta nova legislação; o anonimato parcial das testemunhas; o anonimato total das testemunhas. cBruxellesdJuillet-Août 2002vN.7.8tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp.715-744 aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA aINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA aTESTEMUNHA ANÓNIMA aLEGISLAÇÃO aCRIME ORGANIZADO aDIREITOS DA DEFESA aBÉLGICA aBEERNAERTbMarie-Aude aVANDERMEERSCHbDamien 1052022-06-069398111aPJcPJn2022-06-06o0rAP