01445nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200010900056330075000165461010500915606003201020606003301052606002501085606001901110606002101129606002301150606001401173700002601187701002601213370330 a20021030u y0pory50 ba afre aLa loi du 8 avril 2002 relative à l'anonymat des témoinsfMarie-Aude Beernaert, Damien Vandermeersch aNo âmbito das medidas governamentais destinadas a lutar contra a grande criminalidade organizada, o legislador belga acaba de introduzir um regime legal para a audição de testemunhas sob anonimato, em matéria penal. Trata-se da Lei de 8 de Abril de 2002 relativa ao anonimato de testemunhas. No âmbito de aplicação desta lei, cabe referir algumas questões com ela relacionadas, designadamente: a sua aparente contradição com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; a situação anterior no direito belga, no que respeita à regulamentação da audição de testemunhas; o âmbito de aplicação desta nova legislação; o anonimato parcial das testemunhas; o anonimato total das testemunhas. cBruxellesdJuillet-Août 2002vN.7.8tRevue de Droit Penal et de Criminologiex0035-4384pp.715-744 aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA aINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA aTESTEMUNHA ANÓNIMA aLEGISLAÇÃO aCRIME ORGANIZADO aDIREITOS DA DEFESA aBÉLGICA aBEERNAERTbMarie-Aude aVANDERMEERSCHbDamien