01653nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008200067330092100149461009101070606001901161606001801180606004101198606001901239606001901258606002401277606002501301606001901326700002501345995005301370370326 a370326 a20021028u y0pory50 ba aeng aUse-of-force policies and trainingea reasoned approachfThomas D. Petrowski  aAos funcionários de polícia são atribuídos poderes para fazerem uso da força. Contudo, e no que respeita à realidade dos EUA, há restrições constitucionais que implicam sensatez na observação das circunstâncias que envolvem aquela tomada de decisão por parte dos respectivos funcionários. No presente artigo são objecto de análise três itens fundamentais que se prendem com esta matéria: as restrições que a Constituição impõe relativamente ao uso da força por parte dos funcionários de polícia; o factor hesitação por parte das forças policiais relativamente ao uso de níveis de força significativos (particularmente no que diz respeito à força letal) e inerentes consequências; algumas recomendações relativas ao uso da "force continuum"; outras recomendações relativas à formação do pessoal de polícia nesta área específica. cWashingtondOctober 2002vV.71, n.10tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.25-32 aUSO DA FORÇA aFORÇA LETAL aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aLEGISLAÇÃO aDEFESA PESSOAL aPOLÍTICA POLICIAL aPODERES DE POLÍCIA aESTADOS UNIDOS aPETROWSKIbThomas D. 1052022-06-069398107aPJcPJn2022-06-06o0rAP