01731nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200008800056330114300144461007701287606002101364606002201385606002301407606001901430606002501449606002001474700002101494701002201515370306 a20021017u y0pory50 ba aeng aEnsuring the future of asset forfeiture programsfGreg L. Warchol, Brian R. Johnson aDe entre as várias medidas habitualmente utilizadas nos EUA, quer a nível federal, estatal e local para controlo do tráfico de droga, uma das mais eficazes é o confisco de bens. Visando destruir a economia proveniente do tráfico de droga, as leis do confisco conferem à polícia poderes para confiscar bens que constituam produtos do tráfico de droga ou que sejam utilizados para facilitar o tráfico da mesma. Através da aplicação destas medidas tem sido possível destruir organizações ilegais, erradicar "crack houses", actividades de branqueamento de capitais e laboratórios clandestinos. O confisco de bens tem, contudo, sido alvo de críticas, nomeadamente, por parte de alguns legisladores e de advogados de defesa. Uma das razões apontadas diz respeito ao uso, alegadamente inadequado, dos produtos do crime, por parte da polícia. Com vista a minorar este problema, a polícia deverá assegurar uma estratégia preventiva através de programas que definam exactamente quais os bens a apreender, evitando confiscos indevidos e providenciando uma aplicação mais justa dos bens confiscados. cWashingtondMarch 1996vV.63,n.3tPolice Chief (The)x0032-2571pp.49-53 aCONFISCO DE BENS aPRODUTOS DO CRIME aTRÁFICO DE DROGA aLEGISLAÇÃO aPODERES DE POLÍCIA aESTADOS UNIDOS  aWARCHOLbGreg L. aJONHSONbBrian R.