01457nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200009700056311000900153330080700162461010000969606003301069606003201102606001801134606002001152606003001172606002601202700003501228370284 a20021011u y0pory50 ba apor aJustiça penal internacionaleo Tribunal Penal InternacionalfJoão Manuel da Silva Miguel a(*). aA criação do Tribunal Penal Internacional foi um processo moroso e complexo (a ideia da sua criação remonta já a 1872), mas representa a vontade de a comunidade internacional se dotar de um instrumento jurisdicional que a todos vincule na repressão e prevenção de crimes graves de natureza internacional, habilitado ao exercício da justiça penal, no que se refere a crimes de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Entre outros países, Portugal acolheu com entusiasmo esta iniciativa, tendo depositado os instrumentos de ractificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em Fevereiro de 2002. Faz-se um historial sobre a criação deste tribunal, suas características, composição, organização e princípios pelos quais se rege. cLisboadAbril-Junho 2002vAno 23,n.º 90tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.57-78 aTRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aDIREITO PENAL aCRIME DE GUERRA aCRIME CONTRA A HUMANIDADE aDIREITO INTERNACIONAL aMIGUELbJoão Manuel da Silva