01673nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010200067330095000169461008601119606002901205606003001234606002101264606001901285606004201304606001301346606001901359700002401378995005301402370271 a370271 a20021003u y0pory50 ba aeng aInvestigating international terrorism overseaseconstitutional considerationsfMichael J. Bulzomi aPassam-se em revista, à luz da Constituição dos EUA, os direitos e os deveres que assistem os funcionários que se encontram incumbidos de investigar fora do seu país, as acções terroristas perpetradas a nível internacional. Recorda-se que o objectivo destas investigações consiste em identificar os terroristas, impedir futuros atentados, proceder à apreensão de dinheiro e instaurar processos contra os autores destes actos, com vista ao seu julgamento e posterior condenação. Os investigadores devem, porém, agir equilibradamente, por forma a zelar ao mesmo tempo pela segurança dos cidadãos e não infringir os direitos individuais. As investigações criminais relativamente a terroristas, devem, pelo facto, ser conduzidas de acordo com o estipulado na Constituição dos EUA, tendo presente as limitações que esta impõe relativamente às acções levadas a cabo em países que não os EUA. cWashingtondJuly 2002vV.71,n.7tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.25-31 aTERRORISMO INTERNACIONAL aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCONSTITUIÇÃO aLEGISLAÇÃO aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL aTRIBUNAL aESTADOS UNIDOS aBULZOMIbMichael J. 1052022-06-069398052aPJcPJn2022-06-06o0rAP