01278nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005300067330075800120461007500878606001700953606002300970606001600993700001601009701001801025995005301043370252 a370252 a20020912u y0pory50 ba aeng aPractice makes perfectfKaty Knock, Nerys Thomas aNo 2.º de um conjunto de 2 artigos sobre as "sex offender orders", focam-se questões que se prendem com a melhor forma de estas se tornarem eficazes. Utilizadas pela polícia do Reino Unido, mediante aprovação do tribunal, estas medidas destinam-se a prevenir a reincidência entre os delinquentes sexuais, através da proibição de actividades relacionadas com anteriores comportamentos delinquentes. Para tal, os funcionários de polícia deverão atender a um conjunto de normas de ordem prática, que se indicam, sempre que solicitem ao tribunal a aplicação das "sex offender orders", devendo fundamentar por escrito as razões pelas quais se devem proibir essas actividades relacionadas com comportamentos sexuais anteriores. cLondond2 August 2002vV.110,n.5685tPolice Reviewx0309-1414pp.22-25 aCRIME SEXUAL aPRÁTICA POLICIAL aREINO UNIDO aKNOCKbKaty aTHOMASbNerys 1052022-06-069398033aPJcPJn2022-06-06o0rAP