01996nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009700056330143800153461007601591606002801667606002601695606004201721606001901763606001901782700002501801370231 a20020731u y0pory50 ba aeng aImplementation of the Communications Assistance for Law Enforcement ActfMichael P. Clifford aEmbora o recurso à vigilância electrónica seja de grande importância para a polícia, nomeadamente no âmbito da investigação criminal, a sua utilização está sujeita a determinadas limitações, particularmente no que se refere à intercepção das comunicações. Estas limitações verificam-se igualmente no âmbito das novas tecnologias, dependendo da forma como os peritos em telecomunicações instalam as suas redes. No que respeita à realidade dos EUA, apenas um determinado número de estados está autorizado a recorrer a este meio, unicamente para investigação de delitos como rapto, extorsão, homicídio, tráfico de droga, criminalidade organizada, terrorismo e assuntos de segurança interna e só em casos em que as outras técnicas de investigação não possam dar a informação necessária, ou possam ser demasiado perigosas. A legislação dos EUA que regulamenta o recurso à vigilância electrónica e à intercepção das comunicações, encontra-se contida na "Electronic Communications Privacy Act" (ECPA) de 1986 e na "Communications Assistance for Law Enforcement Act" (CALEA) de 1994, sendo esta última, a legislação que permitiu clarificar as funções dos técnicos de telecomunicações relativamente à obrigação de instalar as redes de comunicações, de forma a não impedir que se efectue uma intercepção legal. cWashingtondJune 2002vV.69,n.6tPolice Chief (The)x0032-2571pp.50-55 aDIREITO À PRIVACIDADE aVIGILÂNCIA POLICIAL aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES  aLEGISLAÇÃO aESTADOS UNIDOS aCLIFFORDbMichael P.