01878nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008700067330112800154461008401282606002901366606002601395606002901421606002701450606003001477606002201507606002601529606001901555700002101574995005301595370215 a370215 a20020723u y0pory50 ba aeng aCollecting statistics in response to racial profiling allegationsfKaren J. Kruger aPor "race profiling" entende-se a selecção discriminada de um indivíduo para efeitos de investigação policial, com base na sua raça. À luz da Constituição dos EUA, tal procedimento constitui uma violação da lei, na medida em que nenhuma acção, com base na 4.ª Emenda, quer se trate de detenção para efeitos de investigação (operações stop, por exemplo), prisão ou busca, pode ser efectuada com base apenas na raça de um indivíduo. Do mesmo modo, quando à polícia é pedido o registo das suas actividades de investigação e, muito particularmente no que respeita à recolha de dados estatísticos que possam, de algum modo, estar associados a alegadas acções de discriminação racial, esta deverá atender a um determinado múmero de requisitos e recomendações, que se definem no presente artigo. A forma como a polícia conduz as suas acções, isentas de discriminação racial, irá proporcionar a elaboração de estatísticas rigorosas, sem dar lugar a qualquer tipo de manipulação e irá produzir no público uma imagem de confiança. cWashingtondMay 2002vV.71,n.5tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.8-11 aDISCRIMINAÇÃO RACIAL aACTUAÇÃO POLICIAL aESTATÍSTICAS CRIMINAIS aPOLÍCIA E SUA IMAGEM aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aOPERAÇÃO STOP aDETENÇÃO POLICIAL aESTADOS UNIDOS aKRUGERbKaren J. 1052022-06-069397996aPJcPJn2022-06-06o0rAP