01030nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200007500056330061600131461008900747606002100836606001700857700002200874370159 a20020617u y0pory50 ba apor aAlguns aspectos das novas formas da prostituiçãofM. Miguez Garcia aÉ uma velha questão controversa saber se a prostituição deve ser regulamentada, combatendo-se o seu exercício fora dos limites legais ou se deve ser proibida e atacada em todas as suas formas e situações. A este respeito, cabe referir no presente artigo, os tipos de crime a que a prostituição pode estar associada, bem como se passam em revista as formas de prostituição que se desenvolveram na sequência do quase desaparecimento das formas tradicionais da prostituição feminina praticadas, no tempo do regulamentarismo, em casas de passe, bordéis, lupanares e casas de toleradas. cPortodAbril 1981vN.º 3tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 43-46 aPROSTITUIÇÃO aPROXENETISMO aGARCIAbM. Miguez