01433nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008700067311000800154330077800162461009100940606003701031606002701068606004101095606003001136700002001166995005301186370152 a370152 a20020611u y0pory50 ba apor aEscola de Polícia Judiciáriaeuma realidade... uma esperançafBessa Monteiro a(*) aA Escola de Polícia Judiciária foi criada pelo Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, vindo a dar continuidade a um esforço de preparação dos quadros de investigação, esforço esse que vinha sendo desenvolvido por outras instituições, como a antiga Escola Prática de Ciências Criminais e o Instituto de Formação Profissional. Ao dar continuidade à formação realizada por essas instituições, a EPJ pretende ir mais longe, definindo-se como um organismo de formação global, permanente e de todas as categorias profissionais de funcionários da PJ. Dão-se mais indicações quanto às funções e quanto à forma como está organizada esta escola, vocacionada, acima de tudo, para a formação de pessoal de polícia. cPortodOutubro 1980vN.º 1tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 35-37 aESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aMONTEIRObBessa 1052022-06-069397933aPJcPJn2022-06-06o0rAP