01701nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200007300056311000800129330104800137461009401185606002501279606002601304606002101330606001701351606002101368606003001389606001801419606003001437700001601467370119 a20020517u y0pory50 ba aeng aThinking globally, acting locallyea trafficking dilemmafDavid Webb a(*) aPor definição, o tráfico de seres humanos inclui todos os actos que envolvam recrutamento, rapto, transporte, acolhimento, transferência, venda ou aquisição de pessoas. Este manifesta-se pela força, coacção, fraude ou engano e constata-se tanto a nível nacional, como internacional. As vítimas do tráfico são colocadas em situação de escravatura ou em condições análogas, como sejam a prostituição forçada ou a prestação de serviços de carácter sexual, a servidão familiar, o trabalho forçado, ou outros tipos de servidão. A natureza do tráfico de seres humanos faz dele o principal alvo do crime organizado. Dá-se uma panorâmica sobre esta situação, referindo-se as indústrias que giram à volta da exploração de seres humanos, nomeadamente mulheres, bem como se apontam algumas medidas preventivas tomadas tanto a nível global, como a nível local, as quais se tornam muitas vezes ineficazes, por se verificarem sérias dificuldades na respectiva investigação. cChicagodMay 2002vVol. 16, n. 62tCrime and Justice Internationalx1096-8733pp. 5-6; 23 aTRÁFICO DE PESSOAS aTRÁFICO DE MULHERES aCRIME ORGANIZADO aCRIME SEXUAL aPROSTITUIÇÃO aEXPLORAÇÃO DE MENORES aVITIMAÇÃO aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aWEBBbDavid