00988nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200007600067330039500143461006600538606002100604606003000625606001900655606002500674606001200699700003000711995005300741370109 a370109 a20020510u y0pory50 ba aspa aProstitución de menores de edad e incapacesfFrancisco Alonzo Pérez aO artigo 187.1 do Código Penal espanhol pune com pena de prisão de 1 a 4 anos e multa de 12 a 24 meses, aquele que instigue, promova, favoreça ou facilite a prostituição de um menor ou incapaz. O autor do presente artigo tece comentários relativamente a esta legislação penal, fazendo igualmente referência à opinião de outros juristas, relativamente a esta matéria. cMadriddSeptiembre 2001vN.156tPolicíax0213-4012pp.50-52 aPROSTITUIÇÃO aEXPLORAÇÃO DE MENORES aCÓDIGO PENAL aLEGISLAÇÃO PENAL aESPANHA aALONZO PÉREZbFrancisco 1052022-06-069397890aPJcPJn2022-06-06o0rAP