01555nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200012900056311000900185330100700194461006801201606002701269606002301296606002601319606001201345700002801357370106 a20020509u y0pory50 ba aspa aUnidades de Intervención Policialepreparación, equilibrio y eficacia al servicio de la sociedadfLaly Gonzáles Peña a(*). aO "Real Decreto 1668/89, de 29 de diciembre" e a "Ordem Ministerial de 15 de febrero de 1990", foram o ponto de partida para a criação, em Espanha, das "Unidades de Intervención Policial". Trata-se de um grupo de forças de intervenção que tem como funções: a colaboração no estudo e execução dos mais sofisticados dispositivos de segurança para protecção de altas personalidades nacionais e estrangeiras; prevenção, manutenção e restabelecimento da segurança urbana; intervenção em grandes eventos de massas, reuniões em locais públicos, manifestações e espectáculos públicos; intervenção e auxílio em situações de calamidade ou catástrofes públicas; actuação em situações de alerta policial, quer se trate de actos terroristas, ou de crimes comuns; formação de controlos e de outros dispositivos policiais; protecção de locais e instalações; intervenção em motins e situações de perigosidade análoga. cMadriddJulio-Agosto 2001vN.155tPolicíax0213-4012pp.14-21 aFORÇA DE SEGURANÇA aSEGURANÇA URBANA aACTUAÇÃO POLICIAL aESPANHA aGONZÁLES PEÑAbLaly