01376nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200007300056330095900129461009401088606001501182606002301197700002201220370080 a20020430u y0pory50 ba afre aValeur probante de la présentation aux témoinsfM. A. P. Willmer aA simples observação de um objecto ou de uma pessoa não implica a sua análise detalhada. Vêem-se apenas alguns pontos característicos e inconscientemente, completa-se a imagem. Por tal motivo, a observação visual apresenta várias possibilidades de erro e os investigadores sabem que é difícil obter descrições correctas da parte de testemunhas oculares. O crédito que se pode conceder a essas testemunhas varia com a sua idade, sexo e tempo decorrido entre a observação e o interrogatório. Contudo, e apesar dos erros que a observação visual apresenta, a polícia recorre frequentemente a ela, embora não lhe reconhecendo força probatória, em casos de autos de reconhecimento de arguidos. Têm sido efectuados alguns estudos teóricos, descritos no artigo, com o objectivo de aperfeiçoar a técnica de apresentação dos arguidos, de modo a facilitar a sua identificação pelas testemunhas oculares. cLyondFévrier 1978vN.315tRevue International de Police Criminellex0035-3396pp.36-45 aTESTEMUNHO aVALOR PROBATÓRIO aWILLMERbM. A. P.