01729nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200014100056311000900197330099100206461006601197606002601263606001401289606002701303606002101330606003001351606003101381606003901412606002401451700003601475369989 a20020327u y0pory50 ba apor aDa reforma dos serviços policiais de 1918 à nova lei da organização da investigação criminalfMarco António Viegas Martins a(*). aPara garantir a segurança, a justiça e o bem-estar do Estado, torna-se necessário criar mecanismos de defesa no seio da própria sociedade organizada. No que respeita à segurança, o estado português respondeu com a criação de um serviço público: a Polícia. Relativamente a esta instituição, desenvolvem-se, no presente artigo, algumas questões que se prendem com: o conceito de polícia; a Polícia Judiciária e de Investigação; a Direcção-Geral de Segurança Pública, a reforma da reforma de 1918; o CPP de 1929 e o Decreto n.º 17640: a Polícia de Investigação como organismo autónomo do Ministério da Justiça; a primeira reforma do CPP e o aparecimento da Polícia Judiciária; a investigação após a Constituição de 1976; as brigadas anticrime das forças e serviços de segurança; os órgãos de consulta em matéria de políticas de segurança; a nova Lei da Organização da Investigação Criminal. cLisboadMaio-Junho 2001vN.129tPolícia Portuguesapp.18-22 aSEGURANÇA DO ESTADO aPOLÍCIA aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aREFORMA POLICIAL aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA aSEGURANÇA INTERNA aMARTINSbMarco António Viegas