01868nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006400067330122300131461008901354606001701443606002201460606001701482606003001499606001001529606001801539606001901557700002101576995005301597369973 a369973 a20020320u y0pory50 ba aeng aPolice and the sexual assault examinationfCraig R. Wilson  aNos EUA o processo de recolha e exame de provas forenses, tem sido tradicionalmente atribuído à polícia, pelo que esta emprega e forma pessoal em áreas forenses como, por exemplo, a recolha e análise de provas, a análise de impressões digitais a análise de manchas de sangue; em casos de necessidade de profissionais mais credenciados em áreas como a patologia forense, a odontologia ou a antropologia, a polícia tem empregado ou contratado profissionais para este tipo de serviço; relativamente a casos de exames no âmbito da violência sexual, a polícia não tem, contudo, assumido um papel activo, cabendo unicamente aos profissionais de medicina o exame às vítimas de crimes sexuais. A razão desta realidade pode ser encontrada na forma como têm sido concebidos os programas que definem o papel do responsável pelos exames às vítimas de crimes sexuais. No sentido de haver uma melhor articulação, quer por parte destes profissionais, quer por parte dos funcionários de polícia, quer ainda por parte dos serviços de tribunal, a polícia concebeu um programa de maior eficácia, com base numa equipa composta por estes profissionais. Apresenta-se este programa. cWashingtondJanuary 2002vV.71,n.1tFBI-Law Enforcement Bulletinx1014-5688pp.14-17 aCRIME SEXUAL aCIÊNCIA FORENSE aVIOLAÇÃO aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPROVA aVITIMAÇÃO aESTADOS UNIDOS aWILSONbCraig R. 1052022-06-069397754aPJcPJn2022-06-06o0rAP