01477nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200004000056330089400096461007800990606002301068606002101091606003001112606001901142606002201161606002401183606002901207606001601236700001901252369943 a20020307u y0pory50 ba aeng aCounter intelligencefRichard Evans aO Reino Unido tem vindo cada vez mais a confrontar-se com a incapacidade de proceder a um eficaz confisco de produtos do crime provenientes principalmente do tráfico de droga. Trata-se, acima de tudo, da actividade dos barões da droga, autênticos "intocáveis", que conseguem fugir às malhas da lei, escapando à prisão, à condenação e ao confisco dos bens provenientes das actividades do crime organizado. Por forma a combater esta situação, o governo do Reino Unido encontra-se actualmente a trabalhar no sentido de fazer sair uma lei designada "The Proceeds of Crime Bill", que irá dar à polícia e aos funcionários de investigação criminal, novos meios e mais poderosos, para lutarem contra o crime organizado, nomeadamente no que se refere ao congelamento e confisco de produtos do crime. Indicam-se os novos poderes que esta lei passará a conceder. cLondond22 February 2002vV.110,n.5661tPolice Reviewx0309-1414pp.22-23 aTRÁFICO DE DROGA aCRIME ORGANIZADO aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aLEGISLAÇÃO aPRODUTOS DO CRIME aAPREENSÃO DE BENS aCONGELAMENTO DE CAPITAIS aREINO UNIDO aEVANSbRichard