01183nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200003900056330082300095461007800918606001700996606001601013700002001029369933 a20020305u y0pory50 ba aeng aRestraining ordersfTina Orr-Munro aAs "sex offender orders" foram introduzidas no Reino Unido em 1998, no sentido de habilitarem os funcionários de polícia a controlar os autores de delitos sexuais, aplicando-lhes, para tal, restrições, as quais, quebradas, poderão levar a uma condenação até 5 anos de prisão. Estes regulamentos tornam-se particularmente úteis, quando a polícia se encontra na posse de informações sobre um delinquente que está na iminência de cometer um delito, embora sem o ter feito. Trata-se de um poderoso elemento dissuasor, na medida em que não se torna necessário esperar até que se cometa outro delito. Indica-se como a polícia de Lancashire tem recorrido com êxito à aplicação destes regulamentos e como a polícia Metropolitana se encontra motivada para implementar tal medida. cLondond16 February 2002vV.110,n.5660tPolice Reviewx0309-1414pp.20-21 aCRIME SEXUAL aREINO UNIDO aORR-MUNRObTina